Reproduzimos nota do ForPPed sobre a minuta de resolução do CNE sobre os estágios do curso de Pedagogia
O Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu chamada para participação individual em consulta pública a fim de reunir contribuições para elaboração de Diretrizes Nacionais que orientarão o planejamento e a realização de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em cursos de licenciatura, de formação pedagógica e de segunda licenciatura.
Em consideração a essa consulta, a diretoria do Fórum Paranaense dos Cursos de Pedagogia (FORPPED), ao estudar preliminarmente esse documento, alerta para a necessidade urgente de mobilização, tanto pela pertinência do tema quanto pela exiguidade dos prazos impostos pelo CNE para tal discussão. A minuta está disponível para leitura e para contribuições entre os dias 28 de março e 30 de abril de 2025 e, segundo o CNE, “já foi elaborada com base em pesquisas prévias e alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”. Para o CNE, trinta dias são suficientes para debate em meio acadêmico e científico acerca das implicações dessas Diretrizes.
Nós, diretoria do FORPPED na luta pela defesa da formação do/a pedagogo/a unitário, com sólida formação teórica na perspectiva da práxis emancipatória, cuja base é a ação para a transformação da realidade em que este profissional atuará, defendemos o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório como um dos principais pilares para essa formação. A partir deste enfoque epistemológico tecemos as primeiras considerações acerca do documento mencionado e destacamos, de antemão, alguns aspectos que destoam de nossa concepção para a formação de pedagogos/as.
Num primeiro momento de análise, percebemos alguns pontos críticos do documento que, de certo modo caracterizam subjetividade desmedida, numa perspectiva de viés praticista, o que nos leva a prospectar uma interferência na própria autonomia universitária, bem como na autonomia dos cursos quanto ao planejamento e a execução de Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios. Problematizamos que o caráter limitador e controlador do documento que, para nós, implica no controle rígido e direcionado para a necessidade imposta pelo Ministério da Educação de adequação dos cursos à Resolução 04/2024 e ao “novo” Exame Nacional de Desempenho dos estudantes (ENADE) que, a partir de 2024, passou a ser composto por prova teórica e prática, sendo a prática, o próprio Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Por fim, nós do FORPPED reafirmamos a defesa de princípios relacionados à formação de pedagogos/as numa perspectiva omnilateral/politécnica que objetivem contribuir com a necessária transformação no modelo de educação mercadológica, hegemônica na atualidade, que de fato, ensinem conteúdos científicos, artísticos, filosóficos e culturais produzidos e acumulados pela humanidade, condição necessária para a formação humana emancipada e não alienada.